Identificação
1. Nome da escola:
2. Endereço:
3. E-maildocelardacrianca@bol.com.br
4. Equipe Gestora:
6. Equipe de sistematização:
• Gesser Pereira dos Santos
• Marluce dos Santos Silva
5. Nível e modalidade de ensino ministrado na escola:
• Educação pré-escolar
• Ensino fundamental – 1º a 5º ano
6. Histórico Escolar
7. Apresentação
O
presente Projeto Político Pedagógico (PPP) foi elaborado com bases no que
estabelece a Lei de Diretrizes e Bases Lei nº 9.394/96, nos artigos 12,13 e 14.
O artigo 12 no Inciso I assegura que os estabelecimentos de ensino, respeitadas
as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar
e executar sua proposta pedagógica. Os artigos 13 e 14 – Definem as
incumbências docentes com relação ao projeto pedagógico; no artigo 13 “l –
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino e
no Artigo 14 l – participação dos
profissionais de educação na elaboração do projeto pedagógico da escola”.
Entendemos que PPP é um documento
construído coletivamente pela comunidade escolar para nortear as ações da
escola, constituindo-se num instrumento fundamental na prática pedagógica, que
objetiva melhorar a qualidade do ensino público, oferecendo aos seus educandos possibilidades
de aprender.
O presente documento, PPP da Unidade
Escolar Doce Lar da Criança é um resultado do esforço coletivo de construção da
qualidade da educação pública, nele encontramos a visão de escola, metas,
objetivos, valores, marco situacional, conceitual e operacional da escola. O
documento norteará o estudo, a ação, a reflexão e a avaliação do fazer escolar,
sendo revisado a cada dois anos.
Atualmente ( setembro de 2015 ) o PPP da escola está em revisão.
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